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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 55, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Fonte oficial: Planalto

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