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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 550 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Fonte oficial: Planalto

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