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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 550, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

Fonte oficial: Planalto

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