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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 551, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

Fonte oficial: Planalto

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