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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 553 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Fonte oficial: Planalto

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