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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 553, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

Fonte oficial: Planalto

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