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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 554, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

Fonte oficial: Planalto

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