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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 554, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

Fonte oficial: Planalto

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