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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 557 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Fonte oficial: Planalto

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