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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 558 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Fonte oficial: Planalto

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