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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 565, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

Fonte oficial: Planalto

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