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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 567 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Fonte oficial: Planalto

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