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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 57 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Fonte oficial: Planalto

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