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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 572 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

Fonte oficial: Planalto

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