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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 572, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

Fonte oficial: Planalto

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