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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 574 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

Fonte oficial: Planalto

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