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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 582, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

Fonte oficial: Planalto

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