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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 586, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

Fonte oficial: Planalto

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