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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 588 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.

Fonte oficial: Planalto

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