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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 590, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.

Fonte oficial: Planalto

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