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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 591 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.

Fonte oficial: Planalto

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