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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 593 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

Fonte oficial: Planalto

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