Lei
Art. 594, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.
Fonte oficial: Planalto
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