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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 594, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.

Fonte oficial: Planalto

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