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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 595 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.

Fonte oficial: Planalto

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