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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 599 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

Fonte oficial: Planalto

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