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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 600, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Fonte oficial: Planalto

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