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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 606 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.

Fonte oficial: Planalto

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