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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 611 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Fonte oficial: Planalto

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