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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 619 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Fonte oficial: Planalto

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