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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 623 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Fonte oficial: Planalto

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