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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 625 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

Fonte oficial: Planalto

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