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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 626 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

Fonte oficial: Planalto

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