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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 626, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.

Fonte oficial: Planalto

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