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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 627, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.

Fonte oficial: Planalto

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