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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 640 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

Fonte oficial: Planalto

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