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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 640, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É lícito ao donatário escolher, dentre os bens doados, tantos quantos bastem para perfazer a legítima e a metade disponível, entrando na partilha o excedente para ser dividido entre os demais herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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