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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 640, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará que sobre ela se proceda a licitação entre os herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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