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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 641 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

Fonte oficial: Planalto

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