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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 641, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

Fonte oficial: Planalto

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