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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 641, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.

Fonte oficial: Planalto

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