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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 645 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

Fonte oficial: Planalto

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