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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 647, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

Fonte oficial: Planalto

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