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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 656 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

Fonte oficial: Planalto

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