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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 657, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

Fonte oficial: Planalto

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