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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 662, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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