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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 663, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.

Fonte oficial: Planalto

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