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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 664 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Fonte oficial: Planalto

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