Lei
Art. 664, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Fonte oficial: Planalto
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