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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 664, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

Fonte oficial: Planalto

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