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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 669 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Fonte oficial: Planalto

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