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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 669, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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